sexta-feira, 27 de setembro de 2019

Integrantes do CEJUSC de Capão visitam Ulbra de Torres


No dia 22/8, a Juíza Coordenadora do CEJUSC de Capão da Canoa, Dra. Amita Antonia Leão Barcellos Milleto, juntamente os mediadores Karen Menine (Secretária da unidade), Eliseu Santos da Silva, Tatiana Mayer e Tiago Luiz Soares, estiverem na Ulbra de Torres, data em que a Universidade comemorava seus 27 anos. O convite foi feito pelo Professor Cezar de Limar, para divulgação das atividades desenvolvidas pelo CEJUSC, em especial, a mediação.
O público-alvo foi uma turma de alunos da disciplina de Meios Alternativos de Resoluções de Conflitos. No evento, a Coordenadora falou sobre a importância do diálogo para a solução de conflitos, bem como sobre como os métodos autocompositivos podem contribuir na construção de uma cultura de paz. Ainda, os mediadores relataram a prática das atividades desenvolvidas dentro do Cejusc e apresentaram uma mediação simulada. Ao final, foi entregue certificado de participação aos presentes."
"Foi muito gratificante a oportunidade de apresentar aos alunos do curso de Direito da Ulbra/Torres o trabalho desenvolvido pelo CEJUSC de Capão da Canoa, bem como os métodos autocompositivos utilizados para a pacificação social, inclusive com a experiência de uma mediação simulada realizada em sala de aula com a colaboração dos mediadores”, afirmou a magistrada.
“Gostaria de parabenizar o excelente trabalho desenvolvido pela equipe de colaboradores do CEJUSC e também a Universidade Ulbra, na pessoa do Professor Cezar Lima, pela preocupação na disseminação dos métodos autocompositivos na solução de conflitos, representada pela disciplina denominada Meios Alternativos de Resolução de Conflitos", acrescentou.

Por Janine Souza
Jornalista

quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Estágio


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
SEÇÃO DE ESTÁGIO
EDITAL MPF/PRRS/CGP/SEST Nº 21, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
2º PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE 2019 DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA
NO RIO GRANDE DO SUL PARA CONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE CADASTRO
RESERVA DE ESTAGIÁRIOS.

A Procuradora-Chefe da Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul,
Patrícia Núñez Weber, no uso de suas atribuições, com fundamento no Regulamento
do Programa de Estágio do Ministério Público da União, aprovado pela Portaria
PGR/MPU Nº 378, de 9 de agosto de 2010 e alterações contidas na Portaria
PGR/MPU nº 08 de 03 de fevereiro de 2016 e na Portaria PGR/MPU nº 46, de 18 de
maio de 2017 e no art. 16 da Portaria PGR/MPU nº 652, de 30 de outubro de 2012,
torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas ao 2º Processo
Seletivo Público Unificado de 2019, o qual visa à contratação e à formação de cadastro
reserva de estagiários de nível superior para os cursos de Arquitetura, Direito e
Engenharia Civil.
I. INSTRUÇÕES GERAIS
1. A seleção será regida por este edital e executada pela Seção de Estágio da PR/RS.
2. O processo seletivo destina-se à contratação e à formação de cadastro reserva de
estagiários de nível superior para os cursos de Arquitetura, Direito e Engenharia Civil
em atendimento às demandas da Procuradoria da República no Estado do Rio Grande
do Sul e demais Procuradorias da República nos Municípios, conforme quadro de
vagas constante no ANEXO I deste edital.
3. Os pré-requisitos para inscrição neste processo seletivo são:
3.1. Estar matriculado em uma das Instituições de Ensino Superior conveniadas
com a Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul, cujos nomes estão
relacionados no ANEXO II deste edital.
3.2. Ter concluído, no momento da contratação, pelo menos:
a) o 2º ano ou 4º semestre do curso superior, quando tiver 10 (dez) ou
mais semestres de duração;
b) o 3º semestre do curso superior, quando tiver menos de 10 semestres
de duração;
c) o 2º semestre do curso superior, quando a duração do curso for igual a
6 (seis) semestres;
d) o 1º semestre do curso superior, quando a duração do curso for menor
ou igual a 4 (quatro) semestres.
4. As atribuições básicas dos candidatos aprovados neste processo seletivo estarão
relacionadas à sua futura formação profissional.
5. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante
a validade deste processo seletivo às pessoas com deficiência que, no momento da
inscrição, declararem tal condição e cujas atribuições sejam compatíveis com as
deficiências de que sejam portadoras.
6. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante
a validade deste processo seletivo para as pessoas que se declararem participantes do
Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.
7. Ficam destinadas as vagas 10ª, 20ª, 30ª e assim sucessivamente aos candidatos
com deficiência e/ou aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-
Raciais. Havendo as duas situações no mesmo processo seletivo, prioritariamente,
convoca-se o candidato com deficiência e, na vaga seguinte, convoca-se o candidato
participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.
8. Em caso de desistência de candidato, convocar-se-á o próximo aprovado na mesma
situação do desistente, quais sejam, ampla concorrência, declarados com deficiência
ou participantes do Sistema de Cotas Raciais, obedecendo a respectiva ordem de
classificação.
9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas
deverá informar à Seção de Estágio através do e-mail prrs-estagio@mpf.mp.br, para
que sejam tomadas as providências cabíveis com antecedência.
10. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade,
dispondo o Ministério Público Federal do direito de excluir do processo seletivo aquele
que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
11. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato da Procuradora-Chefe.
II. DA INSCRIÇÃO
1. A inscrição para este processo seletivo deverá ser feita no período de 23/09/2019 a
04/10/2019.
1.1. Os interessados em inscrever-se neste processo seletivo deverão,
inicialmente, realizar a pré-inscrição preenchendo a Ficha de Inscrição para Estágio,
disponibilizada no site da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, no
seguinte endereço eletrônico: http://www.mpf.mp.br/rs/estagie-conosco, no
período das 08 horas do dia 23/09/2019 às 18 horas do dia 04/10/2019. Será
considerada extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora deste período.
1.2. Ao acessar o endereço eletrônico para a realização da inscrição, o
candidato deverá selecionar o LINK PARA PRÉ-INSCRIÇÃO da cidade de
interesse em realizar o estágio.
1.3. Para a confirmação das inscrições os interessados deverão encaminhar em
arquivo único e de foma digitalizada, para o e-mail prrsdocumentacaoestagi o
@mpf.mp.br com o seguinte ASSUNTO: “nome do curso” e
“cidade de interesse” em realizar o estágio, no período de 23/09/2019 às 18 horas do
dia 04/10/2019, os seguintes documentos:
a) documento de identidade com foto;
b) CPF
c) comprovante atualizado de matrícula, expedido pela Instituição de
Ensino conveniada;
d) histórico escolar em que conste o percentual da carga horária ou dos
créditos necessários para conclusão do curso superior.
1.4. A Procuradoria da República no Rio Grande do Sul não se responsabilizará
por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
1.5. Se o candidato se declarar com deficiência, deverá anexar à documentação
de inscrição laudo médico detalhado expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias
antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se
enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999.
1.5.1 Na falta do relatório médico, ou não contendo este as informações
acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato não portador de
deficiência, mesmo que declarada tal condição.
1.6. Para o candidato participar da seleção pelo Sistema de Cotas para as
Minorias Étnico-Raciais, conforme previsto no art. 4º, § 12 e seguintes da Portaria PGR
nº 378, de 09/08/2010, além dos documentos arrolados no inciso 1.3, alíneas a, b, e c,
faz-se necessário:
a) encaminhar assinada a declaração específica de opção constante no
ANEXO III deste Edital;
b) comparecer à entrevista pessoal, quando convocado, munido de
carteira de identidade original e comprovante de renda familiar, devendo este ser
utilizado como facilitador para a análise do pleito.
1.6.1. O candidato convocado que não comparecer à entrevista pessoal
ou comparecer sem portar documento original de identidade passará a compor
automaticamente a lista geral de inscritos.
1.7. Após a verificação da conformidade da pré-inscrição e do envio da
documentação exigida, será homologada a inscrição do candidato.
1.8. O candidato que não apresentar a documentação relacionada no item 1.3,
no período da confirmação da inscrição, não terá sua inscrição efetivada.
1.9. Após encerrado o período de inscrições, será divulgado no endereço
eletrônico: http://www.mpf.mp.br/rs/estagie-conosco, a lista dos candidatos que
tiveram suas inscrições confirmadas.
III. DAS PROVAS DE CONHECIMENTO
1. DO CURSO DE DIREITO
1.1. Haverá uma prova dissertativa cujo tema estará relacionado ao conteúdo
programático constante no ANEXO IV do edital. Para tanto, o candidato escolherá 1
(um) dentre os 2 (dois) temas que lhes serão oferecidos no momento da prova.
1.2. A prova valerá 100 (cem) pontos.
1.3. O candidato deverá utilizar-se necessariamente de um mínimo de 20 (vinte)
linhas e de no máximo 40 (quarenta) linhas.
1.4. Serão avaliados os conhecimentos específicos da área, a abordagem
dentro do tema proposto, a capacidade argumentativa e estrutural do texto e a
obediência ao mínimo e máximo proposto de linhas.
1.5. O tempo de realização da prova será de 02 (duas) horas.
2. DOS CURSOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA CIVIL.
2.1. Para estes cursos haverá uma prova objetiva de conhecimentos específicos da
área, composta de 20 questões, valendo 5 (cinco) ponto cada uma, totalizando 100
(cem) pontos.
3. Cada questão das provas objetivas terá cinco (5) alternativas (A,B,C,D e E) de
múltipla escolha, sendo apenas uma, e somente uma, a resposta correta.
4. As provas serão elaboradas em consonância com os conteúdos programáticos
constantes no ANEXO IV deste Edital.
5. Não será permitido qualquer tipo de consulta.
6. As provas serão aplicadas no dia 09/10/2019 em local a ser confirmado por edital
que será divulgado no site da PR/RS http://www.mpf.mp.br/rs/estagie-conosco.
8. As provas serão aplicadas das 14 às 16 horas, não sendo permitido o acesso de
candidatos ao local da prova após o horário fixado para o seu início.
9. O candidato deverá apresentar-se com 60 (sessenta) minutos de antecedência,
munido de caneta esferográfica azul ou preta, documento de identidade com foto e
comprovante da inscrição.
9.1. Serão considerados como documentos de identificação: carteiras expedidas
pelos comandos militares, pelas Secretárias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc), passaporte brasileiro,
certificado de reservista; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (modelo
com foto).
9.2.Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização
das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto,
deverá ser apresentado outro documento original com foto e boletim de ocorrência que
ateste o registro da ocorrência em órgão policial.
10. Não será permitido ao candidato fazer uso de celular e de outros aparelhos
eletrônicos durante a realização da prova, os quais serão recolhidos, devidamente
identificados, e devolvidos ao candidato somente ao término das provas.
11. No caso das provas objetivas, o candidato deverá transcrever as respostas das
questões para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a
correção.
12. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do
candidato, que deverá preenchê-lo com suas identificações, observadas as seguintes
orientações:
12.1. O campo de identificação do candidato está localizado na parte superior
do Cartão de Respostas e é composto por 10 algarismos. Os três primeiros números
referem-se à “área de conhecimento” e devem ser preenchidos com os números que
representam o código do curso superior informado (006 Arquitetura), em seguida, o
candidato deverá preencher o algarismo (1) que determina o “tipo de prova”. Os seis
últimos números indicam o “número de inscrição do candidato”, os quais deverão
ser preenchidos, completando os campos à esquerda com ZERO.
12.2. Assim, considerando o código 006, o tipo de prova é a de número 1 e o
número de inscrição é 999, o campo de identificação deverá ser preenchido da
seguinte forma: 0061000999.
13. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato, quando
houver marcação rasurada, emendada, campo de marcação não preenchido
integralmente ou que ultrapasse os limites do campo.
14. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, manchar ou, de qualquer modo,
danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da
impossibilidade de realização da leitura óptica.
IV. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL
1. DO DIREITO
1.1. Serão considerados aprovados os candidatos que atingirem o mínimo de 50
(cinquenta) pontos do total da prova.
1.2. A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos
obtidos pelos candidatos.
1.3. Caso haja empate na classificação final de dois ou mais candidatos, serão
considerados na classificação, pela ordem, os seguintes critérios:
a) o maior percentual de créditos no curso;
b) maior idade, considerando dia, mês e ano.
2. DOS CURSOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA CIVIL
2.1. As provas para os cursos de Arquitetura e Engenharia Civil valerão 100
pontos cada uma e serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no
mínimo 50 pontos do total da prova.
2.2. A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos
obtidos pelos candidatos.
2.3. Caso haja empate na classificação final de dois ou mais candidatos, serão
considerados na classificação, pela ordem, os seguintes critérios:
a) maior percentual de carga horária ou dos créditos concluídos do curso,
independente do semestre em que esteja formalmente matriculado;
b) maior idade, considerando dia, mês e ano.
V. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
1. O gabarito da prova objetiva será divulgado a partir das 18 horas, do dia 09/10/2019,
no site da PR/RS http://www.mpf.mp.br/rs/estagie-conosco
VI. DOS RECURSOS
1. Caberá recurso das provas objetivas e dissertativas dirigidos à CGP/Seção de
Estágio, no prazo de 3 (três) dias úteis, após a data de divulgação da classificação
preliminar, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço
eletrônico http://www.mpf.mp.br/rs/estagie-conosco
2. O recurso deverá ser entregue, no prazo de 23/10/2019 a 25/10/2019, no horário
entre 12:00 e 17:00 horas, no Protocolo da Procuradoria da República no RS, situado
à Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 700 – Porto Alegre/RS, ou nas sedes das
Procuradorias da República nos Municípios as quais os candidatos estão concorrendo
a vaga.
3. Os recursos das provas objetivas serão analisados e decididos pelo examinador
responsável pela elaboração das questões.
3.1. Se do exame de recursos das provas objetivas resultar anulação de
questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
4. Os recursos das provas dissertativas serão analisados e decididos pelo avaliador
responsável pela correção da prova.
4.1. O candidato que desejar visualização da prova dissertativa, para fins de
recurso, deverá solicitar à Seção de Estágio da Procuradoria da República/RS, pelo email:
prrs-estagio@mpf.mp.br. Para fins de identificação, o número da inscrição deverá
ser informado no corpo do e-mail.
VII. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
1. O candidato aprovado será convocado para contratação por meio de correio
eletrônico, obedecendo-se a ordem de classificação ao longo da validade da presente
seleção e de acordo com as necessidades das Unidades.
2. O candidato quando convocado deverá manifestar o interesse ou não à vaga nos 2
(dois) dias úteis subsequentes à data do recebimento da mensagem de correio
eletrônico, sendo considerado desistente após este prazo.
3. O candidato convocado poderá desistir da vaga, definitiva ou temporariamente. No
caso de desistência temporária, o candidato poderá renunciar a sua classificação, e
passará a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova
convocação, que poderá ou não se efetivar no período de validade deste processo
seletivo.
4. A desistência, definitiva ou temporária, deverá ser feita por meio de correio
eletrônico a ser encaminhado à Seção de Estágio prrs-estagio@mpf.mp.br
5. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefones
atualizados para viabilizar os contatos necessários. São de exclusiva responsabilidade
do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.
6. São incompatíveis com o estágio no Ministério Público Federal o exercício de
qualquer atividade concomitante em outro ramo do Ministério Público Federal, em
órgãos do Poder Judiciário, na Defensoria Pública da União e dos Estados, na Polícia
Civil ou Federal e na advocacia pública ou privada ou nos seus órgãos de classe.
6.1 São incompatíveis com o estágio no Ministério Público Federal praticar,
isolada ou conjuntamente, atos privativos de membro do Ministério Público, nas
esferas judicial ou extrajudicial.
6.2 Aplicar-se-á, ainda, aos estagiários, no que couber, as proibições impostas
aos servidores públicos federais, previstas no art. 117 da Lei n.° 8.112/1990.
6.3 No ato de convocação, será enviado ao candidato um link para acesso ao
Código de Ética e Conduta do MPU, o qual é de leitura obrigatória antes da assinatura
do Termo de Compromisso, em atendimento ao disposto no art. 14 da Portaria
PGR/MPU nº 98, de 12 de setembro de 2017.
7. A inclusão no Programa de Estágio obedecerá rigorosamente a ordem de
classificação divulgada no edital e ocorrerá mediante assinatura e apresentação dos
seguintes documentos:
7.1.Declaração de matrícula emitida pela instituição de ensino, contendo
informação sobre a matrícula, o período cursado e a frequência regular;
7.2. Ficha Cadastral, na qual deverá constar uma fotografia 3x4.
7.3. Termo de Compromisso de Estágio acompanhado do Plano de Atividades a
serem desenvolvidas no estágio.
7.4. Declaração para Inclusão.
7.5. Histórico Escolar.
7.6. Cópia dos seguintes documentos pessoais, que deverão ser conferidas com
o original:
a) carteira de identidade e CPF;
b) comprovante de quitação com as obrigações militares e eleitorais (se
maior de 18 anos);
7.7. Atestado médico comprovando aptidão clínica para realização do estágio.
7.8 Certidões dos distribuidores criminais das Justiças Federal e Estadual ou do
Distrito Federal dos lugares em que haja residido nos últimos cinco anos, expedidas,
no prazo máximo de 30 dias (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na
própria certidão, quando houver.
8. A colação de grau não esteja prevista até o primeiro semestre de 2020.
9. É vedado ao estagiário o exercício de qualquer atividade concomitante em outro
ramo do Ministério Público Federal, em órgãos do Poder Judiciário, na Defensoria
Pública da União e dos Estados, na Polícia Civil ou Federal e na advocacia pública ou
privada ou nos seus órgãos de classe
9.1. Caso convocado para contratação, o candidato que já ocupar outro
emprego nos entes indicados no item anterior deverá fazer a opção, no prazo de 2
(dois) dias úteis, sendo que a ausência de manifestação neste prazo poderá ser
considerada como desistência.
10. A aprovação no processo seletivo não gera direito à contratação, podendo ser
realizada ou não, segundo a necessidade, conveniência e oportunidade, a critério da
Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, observada a disponibilidade de
vagas.
VIII. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
1. O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano a contar da data da divulgação do
resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da
Procuradora-Chefe da PR/RS.
IX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da
equipe de aplicação das provas informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos
critérios de avaliação e de classificação.
2. O cronograma das atividades em que consistirá este processo seletivo está
expresso no ANEXO V.
3. O servidor do quadro efetivo do Ministério Público Federal interessado em estagiar
nesta Instituição deverá participar desta seleção pública.
4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e
comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no site da
Procuradoria da República no RS.
5. A jornada semanal do estágio será de 20 (vinte) horas.
6. Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio do Ministério
Público Federal:
6.1. realização do estágio em áreas cujas atividades sejam correlatas ao seu
curso de formação;
6.2. recebimento da bolsa-estágio no valor de R$ 850,00 (oitocentos cinquenta
reais);
6.3. concessão de seguro de acidentes pessoais;
6.4. concessão de auxílio-transporte no valor de R$ 7,00 (sete reais) por dia
estagiado; e
6.5. recebimento de certificado, ao final do estágio;
6.6. redução da jornada diária em períodos de avaliação acadêmica;
6.7. fruição de 30 dias de recesso, sempre que o período de duração do estágio
for igual ou superior a 1 (um) ano.
6.8. O estagiário servidor ou empregado público não fará jus à bolsa de estágio
e ao auxílio-transporte e poderá cumprir jornada mínima de 4 (quatro) horas semanais.
7. Prorrogação de prazo de inscrição, alterações das datas previstas no cronograma
deste processo seletivo, ou ainda, designação de local de prova serão da competência
da Procuradora-Chefe da PR/RS.
8. Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradora-Chefe da PR/RS.
PATRÍCIA NÚÑEZ WEBER
Procuradora-Chefe da Procuradoria da República/RS

sexta-feira, 13 de setembro de 2019

quinta-feira, 12 de setembro de 2019

Curso de Extensão em Direito Processual Civil



Embora sancionado em 2015 em vigência há mais de três anos, o Código de Processo Civil em vigor ainda é alvo de constantes dúvidas advindas do esquema mental adotado pelos colaboradores do Direito na égide da legislação revogada.
Dessa feita, o curso de curta duração aqui proposto tem por escopo a abordagem esquemática dos aspectos mais relevantes da atual sistemática processual, em especial no que toca à parte geral e procedimento comum apresentados pelo CPC 2015.

CONTEÚDOS:
- Normas fundamentais do processo civil
-Competência interna
- Sujeitos do processo
- Despesas e honorários
- Gratuidade da justiça
- Intervenção de terceiros
- Juiz: poderes, deveres, impedimentos e suspeição
- Atos
- Prazos
- Comunicação dos atos


VALOR: R$ 50,00
DIA 26 e 27 DE SETEMBRO - QUINTA E SEXTA-FEIRA DAS 19H AS 22H

INSCRIÇÕES ABERTAS NA COORDENAÇÃO DO CURSO

quarta-feira, 11 de setembro de 2019